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TJ-RS

Exoneração de alimentos. Tutela provisória. Cabimento da redução

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 03 de outubro de 2019

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(...) Como o encargo alimentar foi fixado intuito familiae, em favor dos dois filhos, e os dois já atingiram a maioridade, sendo que a filha trabalha e não comprovou que ainda necessita do auxílio financeiro do genitor para pagar o curso superior recentemente iniciado, não faz mais jus aos alimentos, sendo possível estabelecer a exoneração liminar em relação a ela. Considerando que o outro filho comprovou estar cursando o último ano do ensino médio, deve ser mantida a pensão em seu favor, em patamar suficiente para prover o seu sustento e garantir a sua formação profissiona

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