Exoneração de alimentos. Tutela provisória. Cabimento da redução
Exclusivo para associados.
(...) Como o encargo alimentar foi fixado intuito familiae, em favor dos dois filhos, e os dois já atingiram a maioridade, sendo que a filha trabalha e não comprovou que ainda necessita do auxílio financeiro do genitor para pagar o curso superior recentemente iniciado, não faz mais jus aos alimentos, sendo possível estabelecer a exoneração liminar em relação a ela. Considerando que o outro filho comprovou estar cursando o último ano do ensino médio, deve ser mantida a pensão em seu favor, em patamar suficiente para prover o seu sustento e garantir a sua formação profissiona
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
