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TJ-SP

Direito de Família. Visitas. Avó materna

Rel. Rosangela TellesPublicada em 02 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Para que possa ser exercida por um dos genitores ou pelos avós, deve sempre atender ao melhor interesse da criança, observando-se a distribuição de tempo necessário ao convívio com os referidos ascendentes, o aspecto econômico, as circunstâncias de natureza afetiva e pessoais, entre outras passíveis de consideração

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.