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TJ-SE

Casamento. Uniões estáveis simultâneas. Reconhecimento e dissolução de união estável post mortem

Rel. José dos AnjosPublicada em 03 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Conforme redação do art. 1.723. § 1º, do Código Civil, a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521 (impedimentos para o casamento), somente excepcionando essa circunstância diante da comprovada separação de fato do casal matrimonial.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.