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TJ-MG

Imóveis sobre os quais se pretende a adjudicação. Divisibilidade dos imóveis. Bem de família

Rel. José Augusto Lourenço dos SantosPublicada em 01 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Orienta o STJ que constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu filho ou demais familiares. A circunstância de o devedor não residir no imóvel, que se encontra cedido a familiares, não constitui óbice ao reconhecimento do favor legal.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.