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TJ-MG

Inventário. Inclusão de bem imóvel no acervo inventariado. Registro público ausente. Impossibilidade

Rel. Caetano Levi LopesPublicada em 02 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A prova da propriedade de imóvel somente se faz mediante inscrição no registro público competente. Ausente a prova mencionada, inocorre transferência do domínio, razão pela qual se revela impossível inventariar o bem pretendido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.