Inventário. Lavratura de escritura pública de imóvel. Sobrepartilha. Desnecessidade
Exclusivo para associados.
(...) A regular aquisição de imóvel pelo espólio, e restringindo-se o alvará expedido nos autos, que o autoriza a receber e assinar escritura pública de compra e venda, à descrição do apartamento que o compõe, sem mencionar as respectivas vagas de garagem regularmente adquiridas em conjunto, justifica-se a necessidade/conveniência de se determinar a expedição de um novo autorizativo, específico, para a transferência das vagas de garagem; notadamente quando demonstrada a imprescindibilidade de que os bens constem de alvarás distintos. Não se configurando qualquer causa de extinção do mandato, são válidas e suficientes, à finalidade de sobrepartilha realizada nos autos do inventário, as procurações já outorgadas pelas agravadas nos mesmos autos.
Ementa e inteiro teor para associados
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