Pular para o conteúdo
TJ-SP

Reconhecimento de união estável. Cassação de benefício de justiça gratuita. Partilha de bens

Rel. Maria do Carmo HonorioPublicada em 01 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Não se admite a juntada de documento na apelação, salvo se referente fato novo em grau de recurso ou se restar demonstrada força maior impeditiva da exibição oportuna. Na constância da união estável, há presunção absoluta de que os bens onerosamente adquiridos são comuns, de tal modo que não se mostra adequada a pretensão de exclusividade em razão da utilização de recursos pessoais ou provenientes do FGTS, máxime porque o esforço comum vai muito além da efetiva percepção de renda mensal.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.