TJ-SP
Guarda. Criança em situação de risco. Inconformismo da genitora
Rel. Lidia ConceiçãoPublicada em 01 de outubro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) É inegável que em matéria de vinculação afetiva, o tempo é personagem fundamental na consolidação de situações estabelecidas de fato, ocasionando muitas vezes a sua irreversibilidade, notadamente no envolvimento de infantes para quem qualquer tempo é período substancial da existência.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
