Agravo de instrumento. Direito de visita. Alegação de abuso sexual
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VISITA. ALEGAÇÃO ABUSO SEXUAL. MENOR. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROVAS. ADMISSIBILIDADE. Cediço é que, nos litígios em que estejam envolvidos interesses relativos a crianças, notadamente naqueles que envolvam pedido de modificação de guarda e direito de visita, o julgador deve ter em vista, sempre e primordialmente, o interesse do menor. A alegação de práticas abusivas em relação aos filhos é algo sempre perturbador e traumático, pois envolve vínculos de extrema importância para o desenvolvimento da criança e do adolescente, como a filiação e o parentesco. Por ser algo tão sério e relevante, a determinação da suspensão de visitas por parte de um dos pais da criança só pode ser deferida de forma excepcional, em que reste demonstrada a prática de atos que violam o interesse do menor de idade. Em todos os litígios em que uma criança esteja envolvida, deve-se ter em vista, sempre e primordialmente, o seu interesse, de modo que sua integral proteção seja efetivada, conforme previsto no art. 1°, do Estatuto da Criança e do Adolescente. (TJMG, Agravo de Instrumento nº 10024097506331/003, Relª Desª. Maria Elza, 5ª Câmara Cível, public. 21/01/2011)
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