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TRF-4

Pensão especial temporária. Filha maior solteira. Restabelecimento

Rel. Sérgio Renato Tejada GarciaPublicada em 02 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A matéria em comento está adstrita à legalidade do ato do Tribunal de Contas da União que reputa necessária a comprovação de dependência econômica da pensionista filha solteira maior de 21 anos, para o reconhecimento do direito à manutenção de benefício de pensão por morte concedida sob a égide do art. 5º, II, parágrafo único, da Lei 3.373/58

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