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TJ-MS

Diferenciação dos regimes sucessórios. União estável com septuagenário. Inclusão da companheira

Rel. Paulo Alberto de OliveiraPublicada em 30 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(..) O Supremo Tribunal Federal , no julgamento dos recursos submetidos ao regime de repercussão geral - RE 878694/MG e RE 646721/RS -, reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 1.790, do Código Civil, que diferencia os regimes sucessórios do casamento e da união estável.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.