TJ-SP
Inventário. Falecimento dos herdeiros no curso da ação. Sucessões.
Rel. Elcio TrujilloPublicada em 30 de setembro de 2019
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(...) Se três dos herdeiros contemplados com quinhões vieram a falecer, novas sucessões foram abertas a necessitar sejam realizados os seus arrolamentos e/ou inventários, para transmissão de seus bens aos seus legítimos herdeiros. Aliás, se faleceram no curso do processo deveriam ter comunicado o fato e realizado o inventário conjunto nos termos do art. 672 do CPC.
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