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TJ-SP

Inventário. Falecimento dos herdeiros no curso da ação. Sucessões.

Rel. Elcio TrujilloPublicada em 30 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Se três dos herdeiros contemplados com quinhões vieram a falecer, novas sucessões foram abertas a necessitar sejam realizados os seus arrolamentos e/ou inventários, para transmissão de seus bens aos seus legítimos herdeiros. Aliás, se faleceram no curso do processo deveriam ter comunicado o fato e realizado o inventário conjunto nos termos do art. 672 do CPC.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.