Desconstituição de poder familiar cumulada com adoção. Pressupostos. Configurações. Interesse do menor. Preponderância
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DESCONSTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR, CUMULADA COM ADOÇÃO. PRESSUPOSTOS. CONFIGURAÇÃO. INTERESSE DO MENOR. PREPONDERÂNCIA. Na hipótese de a criança ter sido entregue, desde tenra idade, pela mãe biológica, ao abrigo de menores, e estando o infante há quase três anos sob os auspícios dos pretensos adotantes, que ofertaram ao menor condigna educação, inquestionáveis são os sólidos laços afetivos criados pela situação. Assim, é de se conceder a adoção pretendida, medida que à qual convergem os interesses da criança. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0177.09.010682-0/001, Rel. Des. Antônio Sérvulo, 6ª Cãmara Cível, public. 17/12/2010)
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