TJ-PB
Direito de família. Perda do pátrio poder. Adoção
Rel. Maria de Fátima Moraes Bezerra CavalcantiPublicada em 29 de setembro de 2019
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(...)Embora seja cediço que o deferimento da adoção deve, em regra, seguir o procedimento legal, com prévia habilitação dos adotantes e respeito à lista de casais cadastrados e habilitados, no caso presente há uma situação fática que não pode ser ignorada: o superior interesse da menina e a situação que se consolidou.
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