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TJ-SE

Investigação de paternidade post mortem. Vínculo biológico. Garantia dos direitos sucessórios

Rel. Iolanda Santos GuimarãesPublicada em 29 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Havendo a comprovação da paternidade biológica, não há necessidade de inclusão do nome do pai biológico no registro de nascimento para garantia dos direitos sucessórios decorrentes dessa relação, haja vista ser a comprovação da paternidade o fato garantidor do direito sucessório e não necessariamente a inscrição do nome do pai biológico no respectivo registro.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.