Pular para o conteúdo
TJ-PE

Sucessão. Pensão por morte. Rateio de beneficiários

Rel. Honório Gomes do Rêgo FilhoPublicada em 29 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) De fato, o benefício previdenciário constitui direito fundamental da pessoa humana, dada a sua natureza alimentar e vinculada à preservação da vida. Por essa razão, não é admissível considerar extinto o direito à concessão do benefício pelo seu não exercício em tempo que se julga oportuno.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.