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TJ-RS

Majoração dos alimentos provisórios. Binômio necessidade e capacidade. Cabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 30 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Os alimentos provisórios devem ser fixados sempre com moderação e devem ter em mira tanto a capacidade econômica do alimentante como as necessidades dos alimentados. Como o genitor é assalariado, cabível a fixação da verba alimentar em percentual sobre os seus ganhos líquidos. Sendo provisória a fixação dos alimentos, o valor poderá ser revisto a qualquer tempo, bastando que venham aos autos elementos de convicção que justifiquem a revisão.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.