Inventário. Nomeação do inventariante. Direito real de habitação. União estável. Ordem de nomeação
Exclusivo para associados.
(...) Compete ao juízo sucessório decidir tão somente as questões de direito acerca das circunstâncias fáticas comprovadas nos autos, devendo, em caso de necessária dilação probatória acerca dos fatos informados, remeter a questão às vias ordinárias próprias - A ordem de nomeação do inventariante, em regra, deve ser respeitada pelo juiz, admitindo-se a sua inversão somente em casos excepcionais, quando o juiz tiver fundadas razões para tanto, sendo esse entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ementa e inteiro teor para associados
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