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TRE-RJ

Uso do nome social. Gênero. Servidores públicos

Rel. Carlos Santos de OliveiraPublicada em 26 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais, usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.