Pular para o conteúdo
TJ-SC

Investigação de paternidade post mortem. Exame biológico. Exumação de cadáver. Medida extrema. Descabimento

Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 26 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''Na ação de investigação de paternidade post mortem, a fim de comprovar o vínculo filial, deve-se dar preferência, como meio de prova, desde que possível a sua confecção, ao exame de DNA com os demais herdeiros do de cujus ou, ainda, com parentes cujo vínculo sanguíneo permita a constatação da parentalidade. Havendo, porém, negativa de fornecimento do material genético ou inconclusividade dos resultados obtidos, far-se-á cabível a exumação do cadáver do investigado, mas como última ratio, eis que o respeito aos mortos, enquanto sentimento moral coletivo assentado na criminalização de condutas que lhe sejam atentatórias, na sucessão à proteção dos direitos da personalidade do morto e na dignidade da pessoa humana, merece proteção da tutela jurisdicional"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.