Investigação de paternidade post mortem. Exame biológico. Exumação de cadáver. Medida extrema. Descabimento
Exclusivo para associados.
(...) ''Na ação de investigação de paternidade post mortem, a fim de comprovar o vínculo filial, deve-se dar preferência, como meio de prova, desde que possível a sua confecção, ao exame de DNA com os demais herdeiros do de cujus ou, ainda, com parentes cujo vínculo sanguíneo permita a constatação da parentalidade. Havendo, porém, negativa de fornecimento do material genético ou inconclusividade dos resultados obtidos, far-se-á cabível a exumação do cadáver do investigado, mas como última ratio, eis que o respeito aos mortos, enquanto sentimento moral coletivo assentado na criminalização de condutas que lhe sejam atentatórias, na sucessão à proteção dos direitos da personalidade do morto e na dignidade da pessoa humana, merece proteção da tutela jurisdicional"
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
