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TJ-SE

Adoção. Guarda provisória. Melhor interesse do menor

Rel. Cezário Siqueira NetoPublicada em 25 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A concessão da guarda provisória da infante aos pretensos adotantes garantirá melhor sua subsistência do que em eventual abrigo, assegurando-lhe, pelo menos até a decisão final da presente demanda, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, nos termos do artigo 3º do mencionado Estatuto, merecendo reparo, para tanto, a decisão aqui combatida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.