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TJ-MG

Agravo de Instrumento. Medida cautelar. Guarda de menores

Rel. Edivaldo George dos SantosPublicada em 25 de janeiro de 2011

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR - GUARDA DE MENORES - SEPARAÇÃO DE CORPOS - CORREÇÃO. -Doutrina e jurisprudência vêm ensinando que nas ações envolvendo interesses de menores não deve o julgador agir com excessivo rigor formal, devendo, antes de tudo, buscar atender ao interesses das partes envolvidas. Desse modo, na ponderação entre o rigorismo processual e o interesse de menores, deve ser privilegiado este último. -Os sérios problemas conjugais das partes não têm, por si só, o condão de macular a aptidão da agravada para exercer a guarda provisória. -Mostra-se correta a decisão singular que determinou o afastamento do cônjuge varão do lar conjugal, em função da impossibilidade da vida em comum. (TJMG, AI nº 1.0245.10.010411-7/001, Rel Des. Edivaldo George dos Santos, public. 21/01/2011)

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