Agravo de Instrumento. Medida cautelar. Guarda de menores
Exclusivo para associados.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR - GUARDA DE MENORES - SEPARAÇÃO DE CORPOS - CORREÇÃO. -Doutrina e jurisprudência vêm ensinando que nas ações envolvendo interesses de menores não deve o julgador agir com excessivo rigor formal, devendo, antes de tudo, buscar atender ao interesses das partes envolvidas. Desse modo, na ponderação entre o rigorismo processual e o interesse de menores, deve ser privilegiado este último. -Os sérios problemas conjugais das partes não têm, por si só, o condão de macular a aptidão da agravada para exercer a guarda provisória. -Mostra-se correta a decisão singular que determinou o afastamento do cônjuge varão do lar conjugal, em função da impossibilidade da vida em comum. (TJMG, AI nº 1.0245.10.010411-7/001, Rel Des. Edivaldo George dos Santos, public. 21/01/2011)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
