TJ-SC
Destituição do poder familiar. Família Substituta. Ausência de afetividade
Rel. Carlos Roberto da SilvaPublicada em 25 de setembro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Para constituir a família extensa não basta o laço de parentesco; é preciso que a criança ou adolescente conviva com tais parentes e possua com eles vínculos de afinidade (identidade, coincidência de gostos e sentimento) e afetividade (relação de amor, carinho, proximidade, intimidade).
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
