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TJ-SC

Destituição do poder familiar. Família Substituta. Ausência de afetividade

Rel. Carlos Roberto da SilvaPublicada em 25 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Para constituir a família extensa não basta o laço de parentesco; é preciso que a criança ou adolescente conviva com tais parentes e possua com eles vínculos de afinidade (identidade, coincidência de gostos e sentimento) e afetividade (relação de amor, carinho, proximidade, intimidade).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.