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TJ-SP

Direito de família. Divórcio. Partilha

Rel. Alvaro PassosPublicada em 25 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)As dívidas contraídas em nome pessoal de um dos cônjuges/companheiros somente serão partilhadas se a parte que pretender a partilha comprovar que a dívida foi contraída em prol da família, em beneficio do casal, ônus do qual não se desincumbiu o ora apelante.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.