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TJ-MS

Requerimento de inventário. Aferição do valor da causa após a citação dos herdeiros e apresentação das primeiras declarações. Espólio

Rel. Odemilson Roberto Castro FassaPublicada em 25 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Considerando que o CPC confere legitimidade concorrente ao credor de herdeiro para propor ação de inventário e, não tendo este condições de individualizar os bens que compõem a herança, a aferição do valor da causa deverá ser realizada após a citação dos herdeiros e nomeação de inventariante, que prestará as primeiras declarações e indicará os bens que compõe o espólio.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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