Negatória de paternidade. Retificação de registro civil. Exoneração de alimentos
Exclusivo para associados.
(...) ''Comprovada a existência de vínculo afetivo, e desfrutando o filho da posse de estado com relação ao pai registral, a demanda não pode prosperar. Entre o direito do pai de negar a paternidade biológica e o direito do filho de ver preservada a condição com a qual sempre se identificou, não há como se deixar de dar prevalência à filiação afetiva , conforme bem reiteradamente decidindo o STJ. Mas a mera dúvida sobre a paternidade, não justifica a anulação, se o registro foi levado a efeito de modo espontâneo e sem erro ou falsidade”.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
