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TJ-SP

Negatória de paternidade. Retificação de registro civil. Exoneração de alimentos

Rel. Jbpaula LimaPublicada em 24 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) ''Comprovada a existência de vínculo afetivo, e desfrutando o filho da posse de estado com relação ao pai registral, a demanda não pode prosperar. Entre o direito do pai de negar a paternidade biológica e o direito do filho de ver preservada a condição com a qual sempre se identificou, não há como se deixar de dar prevalência à filiação afetiva , conforme bem reiteradamente decidindo o STJ. Mas a mera dúvida sobre a paternidade, não justifica a anulação, se o registro foi levado a efeito de modo espontâneo e sem erro ou falsidade”.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.