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TJ-MA

Inventário. Nulidade. Exclusão do bem do inventário

Rel. Cleones Carvalho CunhaPublicada em 24 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Não obstante justifique o julgamento do inventário na demora da resolução da demanda e na possibilidade de se sobrepartilharem os bens litigiosos, importa é que, in casu, o juízo o fez de forma açodadacausando indevida surpresa à inventariante que somente tomou ciência da existência da sentença quando teve vistas dos autos para atender ao despacho de deferimento do pedido de prorrogação do prazo para prestação de contas da alienação das 572 cabeças de gado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.