TJ-CE
Reconhecimento e dissolução de união estável. Alimentos. Direito de Família
Rel. Heraclito Vieira de Sousa NetoPublicada em 24 de setembro de 2019
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(...) A lei não define nem imprime à união estável contornos precisos, limitando-se a elencar suas características (CC 1.723): convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família. Preocupa-se em identificar a relação pela presença de elementos de ordem objetiva, ainda que o essencial seja a existência de vínculo de afetividade, ou seja, o desejo de constituir família.
Ementa e inteiro teor para associados
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