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TJ-MG

Lei Maria da Penha. Relação de parentesco. Âmbito doméstico e familiar

Rel. Doorgal Borges de AndradaPublicada em 24 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A Lei 11.340/06 é aplicável aos fatos oriundos de relação doméstica e familiar, no que se incluem filhos, netos, irmãos, cônjuges, companheiros, desde que a relação possa ser qualificada como violência de gênero, ou seja, que demonstre posição de subordinação física ou psíquica da mulher em relação ao outro ente familiar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.