TJ-MG
Lei Maria da Penha. Relação de parentesco. Âmbito doméstico e familiar
Rel. Doorgal Borges de AndradaPublicada em 24 de setembro de 2019
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(...) A Lei 11.340/06 é aplicável aos fatos oriundos de relação doméstica e familiar, no que se incluem filhos, netos, irmãos, cônjuges, companheiros, desde que a relação possa ser qualificada como violência de gênero, ou seja, que demonstre posição de subordinação física ou psíquica da mulher em relação ao outro ente familiar.
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