TJ-SP
Partilha. Fim do regime matrimonial de bens. Separação de fato
Rel. Rômolo RussoPublicada em 25 de setembro de 2019
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(...)O fim do regime matrimonial pela separação de fato tem como efeito que os acréscimos patrimoniais posteriores à separação do casal não integrem o patrimônio comum. No entanto, os bens comuns permanecem em comunhão até a efetivação da partilha.
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