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TJ-SP

Partilha. Fim do regime matrimonial de bens. Separação de fato

Rel. Rômolo RussoPublicada em 25 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)O fim do regime matrimonial pela separação de fato tem como efeito que os acréscimos patrimoniais posteriores à separação do casal não integrem o patrimônio comum. No entanto, os bens comuns permanecem em comunhão até a efetivação da partilha.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.