TJ-MG
Impenhorabilidade de bem de família. Bem destinado a residência familiar. Comprovação
Rel. Adriano de Mesquita CarneiroPublicada em 24 de setembro de 2019
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(...) o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam - Existindo documentos comprobatórios nos autos de que o imóvel penhorado é destinado para a residência da entidade familiar, impõe-se a declaração de sua impenhorabilidade, nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/90.
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