TJ-MG
Direito de Família. União homoafetiva. Fixação de competência. Juízo especializado
Rel. Edgard Penna AmorimPublicada em 20 de janeiro de 2011
Exclusivo para associados.
Copiar
DIREITO DE FAMÍLIA - UNIÃO HOMOAFETIVA - DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA - FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - JUÍZO ESPECIALIZADO. 1 - A união homoafetiva deve ser processada no juízo especializado, por ter conceito equiparado, por analogia, ao de união estável previsto no ordenamento. 2 - Recurso provido. (TJMG, Agravo de instrumento nº 1.0024.09.704207-1/001, Rel. Des. Edgard Penna Amorim, 8ª Câmara Cível, public. 29/10/2010)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
