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TJ-GO

Reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha de bens. Alimentos

Rel. Eudélcio Machado FagundesPublicada em 23 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(…) O artigo 1.723 do Código Civil, à luz do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal/88, enuncia os requisitos básicos, para a configuração de união estável, independentemente do sexo dos conviventes, quais sejam, a demonstração de uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.