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TJ-SP

Direito de família. Inexistência de filiação. Legitimidade ativa

Rel. Rosangela TellesPublicada em 23 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos do art. 1.601 do Código Civil, compete privativamente ao marido (ou companheiro) o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher (ou companheira), sendo tal ação imprescritível; está-se, assim, diante da ação negatória de paternidade, de caráter personalíssimo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.