TJ-SP
Direito de família. Inexistência de filiação. Legitimidade ativa
Rel. Rosangela TellesPublicada em 23 de setembro de 2019
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(...) Nos termos do art. 1.601 do Código Civil, compete privativamente ao marido (ou companheiro) o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher (ou companheira), sendo tal ação imprescritível; está-se, assim, diante da ação negatória de paternidade, de caráter personalíssimo.
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