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TJ-MG

Falecimento da autora no curso do processo. Inventário encerrado. Habilitação nos autos. Todos os herdeiros. Possibilidade

Rel. Belizário de LacerdaPublicada em 23 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(....) Considera-se regular a representação ativa do espólio quando todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário encontra-se encerrado ou não mais exista, consoante se extrai da leitura dos arts. 110 e 313, §§ 1º e 2º do CPC.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.