TJ-MG
Falecimento da autora no curso do processo. Inventário encerrado. Habilitação nos autos. Todos os herdeiros. Possibilidade
Rel. Belizário de LacerdaPublicada em 23 de setembro de 2019
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(....) Considera-se regular a representação ativa do espólio quando todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário encontra-se encerrado ou não mais exista, consoante se extrai da leitura dos arts. 110 e 313, §§ 1º e 2º do CPC.
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