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TJ-DF

Direito de Família. Multiparentalidade. Tema 622 do STF

Rel. Leila ArlanchPublicada em 23 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Não há impedimento para a manutenção da parentalidade biológica no registro civil, pois a o STF já reconheceu a possibilidade de reconhecimento concomitante das filiações biológica e socioafetiva, em sede de repercussão geral (tema 622).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.