TJ-DF
Direito de Família. Multiparentalidade. Tema 622 do STF
Rel. Leila ArlanchPublicada em 23 de setembro de 2019
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(...) Não há impedimento para a manutenção da parentalidade biológica no registro civil, pois a o STF já reconheceu a possibilidade de reconhecimento concomitante das filiações biológica e socioafetiva, em sede de repercussão geral (tema 622).
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