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TJ-GO

Reconhecimento de paternidade. Retificação de Registro. Paternidade biológica comprovada

Rel. Beatriz Figueiredo FrancoPublicada em 23 de setembro de 2019

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(...) É indiferente o momento certo pela busca da origem genética - direito que abarca a dignidade da pessoa e que pode ser buscado a qualquer momento - . Além de ter como inquestionável à autora apelada assistir o direito de investigar e conhecer sua ascendência genética paterna - corolário do direito de personalidade - e, portanto, imprescritível, a paternidade socioafetiva não se presta, por si apenas, para afastar a biológica e seus efeitos pessoais e patrimoniais. Afastar a possibilidade de o filho maior pleitear o reconhecimento de paternidade biológica em seu assento de nascimento, no caso de "adoção à brasileira", significa impor-lhe conformar com a situação criada à sua revelia e à margem da lei.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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