Outorga uxória. Desnecessidade. Alienação por valor menor que o do mercado. Venda. Razoabilidade
Exclusivo para associados.
(...) É desnecessária a autorização do companheiro (a) para efeito de alienação de bens imóveis adquiridos na constância da união estável, posto que, de acordo com o regramento, dita situação não se equipara ao regime da comunhão parcial de bens consoante aquela previsão código civil. Na dissidência doutrinária acerca da formalidade cotejada, cumpre considerar que a outorga uxória não repercute no ambiente social familiar, mas apenas manifesta caráter estritamente patrimonial para dirimir eventuais conflitos entre os conviventes.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
