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TJ-DF

Outorga uxória. Desnecessidade. Alienação por valor menor que o do mercado. Venda. Razoabilidade

Rel. Mario Zam BelmiroPublicada em 20 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) É desnecessária a autorização do companheiro (a) para efeito de alienação de bens imóveis adquiridos na constância da união estável, posto que, de acordo com o regramento, dita situação não se equipara ao regime da comunhão parcial de bens consoante aquela previsão código civil. Na dissidência doutrinária acerca da formalidade cotejada, cumpre considerar que a outorga uxória não repercute no ambiente social familiar, mas apenas manifesta caráter estritamente patrimonial para dirimir eventuais conflitos entre os conviventes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.