Anulação de testamento público. Formalidades legais. Prevalência da vontade do testador
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(...) ''O testamento público reveste-se de formalidades legais, com o fito de garantir a fidedigna manifestação da última vontade do testador, assegurando a independência e autenticidade das declarações por ele prestadas. Hodiernamente, contudo, admite-se a mitigação deste formalismo exacerbado em prol da vontade do testador. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "há que se privilegiar o testamento, reputando-o válido e eficaz, a despeito da existência de vício de forma, sempre que restar demonstrado que seu teor reflete a real última vontade do testador''
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