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TJ-MG

Anulação de testamento público. Formalidades legais. Prevalência da vontade do testador

Rel. Leite PraçaPublicada em 20 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) ''O testamento público reveste-se de formalidades legais, com o fito de garantir a fidedigna manifestação da última vontade do testador, assegurando a independência e autenticidade das declarações por ele prestadas. Hodiernamente, contudo, admite-se a mitigação deste formalismo exacerbado em prol da vontade do testador. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "há que se privilegiar o testamento, reputando-o válido e eficaz, a despeito da existência de vício de forma, sempre que restar demonstrado que seu teor reflete a real última vontade do testador''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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