Testamento cerrado. Inventário. Plano de partilha
Exclusivo para associados.
(...) ''Apenas após a abertura do testamento cerrado torna-se possível a apresentação de plano de partilha, pois que, antes disso, impossível saber quais eram as disposições de última vontade do autor da herança. Obviamente, as disposições de última vontade do de cujus podem incidir sob a parte disponível da herança, não cabendo apresentação de plano de partilha que não leve em conta tais disposições. Certamente, a apresentação de plano de partilha anterior ao conhecimento do conteúdo do testamento cerrado resultaria em posterior necessidade de apresentação de novo plano de partilha, para adequá-lo às disposições de última vontade do autor da herança. ''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
