Execução de alimentos. Prosseguimento nos termos do art. 745-A CPC
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PROSSEGUIMENTO NOS TERMOS DO ART. 745-A DO CPC PARCELAMENTO - POSSIBILIDADE.- O prosseguimento da execução de alimentos nos termos do art. 745-A do CPC imprime garantia maior de satisfação do débito, visto que o fato de o executado ter efetuado o pagamento de 30% do quantum cobrado, já demonstra, por si só, que tem condições de arcar com o parcelamento proposto.- Sendo a execução de alimentos regulada pelo CPC, não se pode excluir de seu âmbito a incidência da norma questionada (art. 745-A), que regula a possibilidade de parcelamento, este que, se descumprido, acarreta sanções compensadoras, inclusive multa. (TJMG, AI nº 1.0572.08.019977-9/001, Rel Des. Wander Marotta, 7ª Câmara Cível, public. 17/04/2009)
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