TRT-4
Impenhorabilidade do bem de família. Imóvel utilizado para residência permanente da entidade familiar. Embargos à rematação
Rel. Ana Rosa Pereira Zago SagriloPublicada em 18 de setembro de 2019
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(...) ''Destaco ainda que o instituto do bem de família tem fundamento no direito social à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal. Nessa linha, para efeito da impenhorabilidade, não se exige que o bem seja o único imóvel do devedor, mas, sim, que seja o escolhido para servir como moradia permanente pela entidade familiar.''
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