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TJ-MG

Inventário. Abandono da causa pela inventariante. Necessidade de intimação pessoal

Rel. Edgard Penna AmorimPublicada em 18 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Somente após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias da intimação pessoal do autor, para que se dê andamento ao processo seria possível a extinção do feito por abandono da causa, a teor do art. 485, inc. III, e § 1º, do CPC, entendimento que, todavia, na espécie, não se aplica por se tratar de inventário, hipótese em que há interesse público na demanda, a ensejar tão somente a substituição do inventariante desidioso.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.