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TJ-SC

Reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem. Prova documental e testemunhal. Estado de filiação comprovado. Dignidade da pessoa humana

Rel. Monteiro RochaPublicada em 17 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A posse do estado de filiação, consubstanciada em relação afetiva e pública como pais e filho, autoriza o reconhecimento de filiação socioafetiva, amparada na lei civil e no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana .

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.