TJ-GO
Revisão de alimento. Indenização por abandono afetivo. Comprovação de ato ilícito. Dano moral configurado
Rel. Jairo Ferreira JuniorPublicada em 18 de setembro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) "O dever de cuidado compreende o dever de sustento, guarda e educação dos filhos. Não há dever jurídico de cuidar afetuosamente, de modo que o abandono afetivo, se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos maiores e pais, em situação de vulnerabilidade, não configura dano moral indenizável."
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
