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TJ-RS

Lavratura de escritura pública. Pacto antenupcial. Regime da comunhão universal de bens

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 16 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Deve ser mantida a sentença de procedência, no sentido do suprimento da ausência do pacto e confirmação do regime da comunhão universal de bens, não havendo cogitar, em face disso, de prejuízo a interesses de terceiros, já que as garantias de eventuais credores serão ampliadas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.