TJ-RJ
Indenização por danos morais. Ofensa a orientação sexual em um perfil público. Homofobia
Rel. Juiza Rita de Cassia Rodrigues dos Santos GarciaPublicada em 17 de setembro de 2019
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(...) ''A sociedade vive um momento em que se exacerba o valor de certas formas de expressão, entretanto, a conduta que expõe o outro a constrangimento ou desfaz do que lhe é caro -qualquer que seja a área atacada-, tal qual a que ataca pessoas públicas com desrespeito à função social que exerçam, é reprovável, e não pode ser estimulada à multiplicação, devendo ser respeitada a individualidade e o pensamento.”
Ementa e inteiro teor para associados
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