Guarda compartilhada. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Modalidade preferível
Exclusivo para associados.
(...) ''O ordenamento jurídico atual privilegia o estabelecimento da guarda compartilhada - e isso sem vinculação necessária à existência de consenso e entendimento entre os pais - por compreender tal modalidade como a que melhor atende aos interesses dos filhos, os quais, não é demais lembrar, gozam de prioridade absoluta. Caso concreto em que não se verifica óbice ao deferimento da guarda compartilhada, porquanto os elementos de prova produzidas demonstram o interesse do genitor, bem como sua aptidão, para, juntamente com a mãe, exercer a guarda da filha comum.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
