Exoneração de alimentos. Ex-mulher. Cabimento
Exclusivo para associados.
(...) A ação de exoneração de alimentos tem por pressuposto a alteração do binômio possibilidade-necessidade e visa a liberação do alimentante do encargo alimentar, pois essa obrigação se subordina à cláusula rebus sic stantibus. Existindo prova cabal de alteração da condição econômica das partes, especialmente da necessidade da alimentada já que ela passou a receber benefício previdenciário, desaparecendo a sua condição de necessidade, já que o valor auferido com o benefício é suficiente para prover as suas necessidades, mostra-se cabível a exoneração do encargo alimentar do ex-marido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
