TJ-GO
Alimentos. Necessidade e possibilidade. Quantia razoável. Maioridade
Rel. Francisco Vildon Jose ValentePublicada em 15 de setembro de 2019
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(...) Na fixação dos alimentos, o ilustre julgador deve levar em consideração as circunstâncias informadas no processo, quanto às possibilidades e necessidades das partes litigantes, para decidir de forma equânime, levando-se em conta que, em razão da separação do casal, os filhos não podem ter prejudicado o seu bem-estar.O alcance da maioridade civil não é capaz, por si só, de afastar a obrigação alimentar do pai em relação a filha, nos termos da Súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça.
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